No caso, a forma mais adequada é demais, no sentido de «demasiado»: «cedo demais» – cf. «demasiado/excessivamente cedo».
Poderia escrever-se «de mais», e de facto era esta a forma prevista pelas Bases Analíticas do Acordo de 1945 (Base XXVIII) e por Rebelo Gonçalves (RG), no seu Tratado de Ortografia da Língua Portuguesa (1948, p. 248).
Contudo, a maneira como se define «de mais» – «locução que se contrapõe a "de menos"» – sempre suscitou reservas, ao ponto de Botelho de Amaral (Grande Dicionário de Dificuldades e Subtilezas do Idioma Português, 1958) lembrar que Gonçalves Viana (Vocabulário Ortográfico) tinha fixado apenas demais para os dois casos e que outros o seguiram, «mesmo no caso de ["de mais"] equivaler a "excessivamente"».
Observe-se que o critério definido pelo Acordo de 1945 e pelo Tratado de RG (que se mantém no Acordo Ortográfico de 1990, Base XV, ponto 6) encontra alguma dificuldade na aplicação ao caso de cedo. Na verdade, se se escreve «cedo de mais», teria de se pensar que nesta associação de palavras a forma «de mais» se contrapõe a «de menos», numa hipotética forma «cedo de menos», que se afigura estranha.
Esta estranheza parece convergir com a construção de grau com advérbios: tende-se a sublinhar o grau de superioridade – «mais cedo», «mais tarde», «mais longe», «mais perto» –, e não o grau de inferioridade – ?«menos cedo», ?«menos tarde», ?«menos longe», ?«menos perto». No entanto, a negação das construções comparativas de igualdade são perfeitamente correntes: «O João não acorda tão cedo como a Rita», «O João não mora tão perto como a Rita».
Em suma, apesar de poder sugerir-se «de mais» como grafia correta em associação com cedo, é correto e preferível demais, como grafia correta desta unidade adverbial sinónima de «demasiado, excessivamente».