Se se trata de fazer referência, numa situação de divórcio, ao irmão da ex-mulher, a expressão adequada é ex-cunhado.
A pergunta é de natureza jurídica e envolve aspetos extralinguísticos, conceptuais e técnicos, que não dependem de um juízo gramatical. Mesmo assim, pode apurar-se que o uso de ex-cunhado é correto, uma vez que, numa situação de divórcio, termina também a afinidade com os parentes do ex-cônjuge.
Por outras palavras, assim como se diz ex-sogra e ex-sogro, também se dirá ex-cunhado, porque com o divórcio, cessam os laços de afinidade, conforme se observa nos seguintes esclarecimentos relativos à definição dos laços de afinidade no quadro jurídico português:
(1) «Se o casamento terminar por morte de um dos cônjuges, mantêm-se os laços de afinidade. Neste caso, a sogra continua a ser sogra.
Mas se o casamento terminar por divórcio, de acordo com a actual legislação, em vigor desde 1 de Novembro de 2008, cessam os laços de afinidade.
Agora, pode dizer-se com toda a propriedade “ex-sogra”.»
(Edgar Valles, "Sogra ou ex-sogra", Consultório de Justiça, in Público)
(2) «A afinidade [com os parentes do cônjuge] não cessa com a dissolução do casamento por morte de um dos cônjuges. Mesmo tendo um deles falecido, o outro continua a ser afim dos seus parentes. Já se ocorre a dissolução do casamento por divórcio, as relações de afinidade cessam» (Laura Teixeira, "Relações familiares", 05/06/2021).
Acresce que afinidade é termo e conceito jurídico, definido em Portugal como «o vínculo que liga cada um dos cônjuges aos parentes do outro» (Código Civil, art.º 1533).