O texto do Acordo Ortográfico de 1990 (AO 90) não impede que nomes como Kwanza, Kuwait, Malawi possam ser aportuguesados.
Da Base I, ponto 2 do AO 90 infere-se que, na época em que este texto normativo foi redigido, se usavam nomes de países com origem em ortografias estrangeiras, por exemplo, Malawi, cujo gentílico, malawaiano, mantinha o w, apesar de ser um derivado no contexto do português. Mas isto não parece significar que a menção de Malawi seja o mesmo que estipular que se trata de forma não adaptável.
Sendo assim, as formas Maláui, Botsuana, Zimbábue, Burquina Fasso, Seicheles ou Essuatíni (o novo nome do país que se chamava Suazilândia) são interpretáveis como a fixação de aportuguesamentos ao encontro da recomendação feita no ponto 6 da Base 1 do AO 90. Não podendo dizer-se que atualmente são de uso obrigatório, deve, no entanto, observar-se que são aportuguesamentos disponíveis e aconselhados, de tal maneira que foram adotados pelo Código de Redação do português para as instituições europeias. Esta fonte indica igualmente os gentílicos respetivos, derivados da base já aportuguesada: malauiano, botsuano, zimbabuense, burquino, seichelense e essuatiniano.
Como observação final sobre o aportuguesamento de Malawi, convém registar que Maláui tem como concorrentes as formas Malaui, que encontra registos na lexicografia brasileira (ver Dicionário Houaiss), e Malavi, forma que no momento em que se escreve esta resposta parece ter sido esquecida.