Maláui, aportuguesamento de Malawi
No texto do Acordo Ortográfico de 1990, na sua Base I, ponto 2., especifica-se: "[a]s letras k, w e y usam-se nos seguintes casos especiais: (...) b) Em topónimos/topônimos originários de outras línguas e seus derivados: Kwanza, Kuwait, kuwaitiano; Malawi, malawiano".
No entanto, na mesma Base I, mas no ponto 6. recomenda o Acordo "que os topónimos/topônimos de línguas estrangeiras se substituam, tanto quanto possível, por formas vernáculas, quando estas sejam antigas e ainda vivas em português ou quando entrem, ou possam entrar, no uso corrente. Exemplo: Anvers, substituído por Antuérpia; Cherbourg, por Cherburgo; Garonne, por Garona; Genève, por Genebra; Jutland, por Jutlândia; Milano, por Milão; München, por Muniche; Torino, por Turim; Zürich, por Zurique, etc."
Consultando o Vocabulário Toponímico do Vocabulário Ortográfico Comum, que vem aplicar as normas do novo acordo, encontramos nele única e exclusivamente a grafia Maláui.
Devemos interpretar que, por altura da preparação do acordo, esta forma (Maláui) não tinha entrado ainda no uso corrente e que é por isso que a mesma surge como exemplo no ponto 2. para um uso legítimo do "w"? Quão autoritária deve ser esta menção a "Malawi" como topónimo não adaptável (mas que na prática já o foi)? E como proceder com as seguintes formas normalizadas pelo VOC: Botsuana, Zimbábue, Burquina Fasso ou Seicheles, ou mesmo com o recente, Essuatíni?
Muito obrigado.
