«Avó, vou dar uma volta por aí» é uma frase assertiva em que é evidente «o valor de verdade da proposição expressa» (M.ª Helena Mira Mateus et alii, Gramática da Língua Portuguesa, Lisboa, Caminho, 2003, p. 74), a posição/atitude de segurança que «o locutor tem em relação ao universo em referência e do tipo de controlo que com ele mantém» (idem, p. 75), o que transparece pela afirmação feita. É, portanto, um ato ilocutório assertivo em que «o locutor compromete a sua responsabilidade sobre a existência de um estado de coisas e sobre a verdade da proposição enunciada» (Dicionário Termiológico).
Não se trata de um caso de um ato declarativo, porque este tipo de ato ilocutório (o de uma declaração) «não descreve a posição do locutor (como um ato ilocutório assertivo) nem implica condições de sinceridade (como os atos ilocutórios diretivos, compromissivos e expressivos)» (Gramática da Língua Portuguesa, ob. cit., p. 79). Um ato declarativo distingue-se dos restantes atos ilocutórios pelo facto de «colocar diretamente o locutor em termos de poder criar a realidade [...], ou seja, uma declaração só é entendida como tal se for proferida pelo locutor cujo estatuto permite a criação do estado de coisas enunciado» (idem). Por exemplo, uma frase só é uma declaração (ou um ato ilocutório declarativo) se for proferida por alguém que preside a uma sessão [ex.: «A sessão está encerrada»], por um um juiz [ex. «O réu é inocente»], por um conservador ou um padre [ex.: «Declaro-vos marido e mulher»], por um professor [ex.: «O aluno não está preparado para ir a exame»], por um médico [ex.: O doente precisa de ser internado»].
Ora, a frase apresentada não é um ato declarativo, em que «o locutor, mediante a realização com êxito do seu ato de fala, modifica o estado de coisas do mundo ou cria um novo estado de coisas (baptismos, casamentos, nomeações, demissões, condenações, etc.)» (DT).