A teoria dos atos ilocutórios compreende cinco tipos de atos: assertivos, expressivos, compromissivos, diretivos e declarativos1.
Neste quadro, a produção de um ato ilocutório declarativo visa a criação de um novo estado de coisas, descrito no enunciado. Por essa razão, este ato ilocutório só poderá ser produzido por alguém investido do poder para efetivamente mudar essa realidade.
São exemplos típicos:
(i) um padre que afirma:
(1) «Declaro-vos casados.»
(ii) um juiz que afirma:
(2) «Declara-o culpado.»
(iii) um professor que afirma:
(3) «O exercício está correto.»
Se o enunciado apresentado em (1) for produzido por um amigo do casal, não será declarativo porque não terá poder de fazer passar os noivos da realidade de solteiros para a de casados. De igual forma, se um amigo do réu pronunciar o enunciado (2), isso não levará que este seja libertado. Por fim, se o enunciado (3) for pronunciado por um aluno, este não terá a capacidade de validar o exercício. Em todos estes últimos casos, não se terá produzido um ato assertivo declarativo, ao contrário do que acontece nas situações apresentadas em (i), (ii) e (iii).
Disponha sempre!
1. Para rever a tipologia dos atos ilocutórios, vide esta resposta.