Saibamos, por um lado, que o verbo jogar pode ser usado com diferentes naturezas:
(i) verbo transitivo direto:
(1) «Ele jogou damas.»
(ii) verbo transitivo direto e indireto:
(2) «Ele jogou pedras ao rio.»
(iii) verbo transitivo indireto:
(3) «Ele jogou na lotaria.»
(iv) verbo intransitivo:
(4) «Ele joga frequentemente.»
Consideremos, por outro lado, a natureza do complemento direto em geral: este não é introduzido por preposição e é substituível pelos pronomes pessoais -o(s), -a(s)1. Refira-se ainda que o complemento direto admite preposição em algumas situações muito particulares: «Com um pequeno número de verbos de atitude afetiva (como amar e temer) e nalgumas construções marcadas»1 Acrescente-se ainda que nos contextos especiais em que o complemento direto é introduzido pela preposição a, este complemento tem sempre o traço [+humano]2.
Analisemos, agora, a frase apresentada em (5)
(5) «O João joga à bola.»
Nesta frase, o constituinte «O João» desempenha a função de sujeito e o constituinte «joga à bola» a de predicado. No interior do sintagma verbal, encontramos o sintagma preposicional «à bola» que não poderá desempenhar a função de complemento direto porque não é substituível pelo pronome -a nem reponde à pergunta «o quê? / quem?»:
(6) «*O João joga-a.»
(7) «O João joga o quê? quem?» - «*a bola»
Não se trata também de um complemento indireto, visto que não é substituível pelo pronome -lhe:
(8) «*O João joga-lhe.»
Assim sendo, na frase apresentada em (5), estamos perante um uso do verbo jogar na qualidade de transitivo indireto, sendo construído com um complemento oblíquo.
Note-se ainda que a norma culta prefere a construção apresentada em (9), na qual o verbo é construído com complemento direto:
(9) «O João joga a bola.»
No entanto, a construção que se apresenta em (5) é usada comummente e não é considerada incorreta.
Disponha sempre!
*assinala a inaceitabilidade da frase no contexto.
1. Raposo in Raposo et al., Gramática do Português. Fundação Calouste Gulbenkian, p. 376, nota 96.
2. Gonçalves e Raposo in id., ibidem, p. 1169.