DÚVIDAS

«Dar-se ao trabalho» vs. «dar-se conta/pressa/ares»
A definição de dar-se em expressões fixas tais como «dar-se ao trabalho» ou «dar-se ao desfrute» é "Agir de determinada forma ou ter determinado comportamento ou iniciativa" conforme o dicionário Priberam (acepção #59). Eu estava me perguntando se dar-se construído sem (a)o em expressões idiomáticas como «dar-se conta de» ou «dar-se pressa», «dar-se tom», «dar-se ares de» tem o mesmo significado literal, porque não consegui encontrar uma definição diferente na lista do dicionário. Obrigado.
Inexistir (2)
A propósito de "inexistir" e da "lei do menor esforço", T.A. acaba por admitir a legitimidade de, quem quer que seja, formar novos termos, desde que não atropelem a gramática.Conclui pela correcta formação do termo "inexistir", admitindo-o como não usual e não registado nos dicionários.Continuo, apesar disto, de acordo com as Respostas Anteriores onde se afirma, que "a forma negativa de existir é não existir".De seguida, T.A. tece considerações quanto à clareza da linguagem forense e questiona da ofensa à Língua e aos direitos dos cidadãos.Pergunta: a) no entender da ilustre filóloga há diferença entre a linguagem forense e a da administração pública?b) Havendo diferença, onde se situa ela?c) Se se situar no âmbito do que é habitual, que norma deve ser escolhida, de forma a que, sem atropelos da Língua Portuguesa, se garanta a defesa dos direitos dos cidadãos: a da administração pública ou a do foro?
ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa