DÚVIDAS

Podemos e pudemos
Há uma questão que eu queria esclarecer. Ao conversar com um falante nativo de português europeu, aprendi que existe uma diferença entre a pronúncia do verbo podemos no presente, com e fechado, e pudemos no passado, com e aberto. Imagino que isso se aplique também aos outros verbos da segunda conjugação. Tentei aprofundar o assunto na Internet, mas não encontrei nada. Podiam direcionar-me para algum recurso sobre esse tópico? Obrigado.
Regência: «namorar com»
Vi uma questão que dizia ser transitivo direto o verbo namorar. Porém, segundo o dicionário Aulete e o Aurélio, o verbo namorar pode ser tanto transitivo direto como transitivo indireto. O Aulete chega a citar um exemplo: «O homem namora com todas as mulheres do clube.» Na questão afirmava-se que estava errado dizer «eu namoro com Maria». Em outro caso, um professor disse que o «com Maria» seria apenas uma adjunto adverbial de companhia, sendo o verbo namorar intransitivo. Em todo caso, no Brasil, penso que as três formas estão corretas, não sendo possível afirmar que está errado dizer «namoro com Maria». Estou certo? Obrigado.
O verbo dever nos textos jurídicos
Tenho acompanhado na jurisprudência e na doutrina do Direito utilizarem-se expressões como «não deve ser permitido», «não deve ser exercido» e «não deve sacrificar». Em todas estas situações eu vejo o «deve» a ser utilizado no lugar do «pode», entretanto, venho verificando recorrentemente a utilização de expressões como aquelas tanto em Angola como em Portugal. A mim incomoda porque aquelas frases ficariam muito melhor construídas com o «pode» («não pode ser permitido», «não pode ser exercido», e «não pode sacrificar»). Aquelas expressões são correctas? Obrigado.
ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa