DÚVIDAS

Modalidade deôntica com valor de ordem
Na frase «Ora, nesta noite, vamos acabar com o estado a que chegámos», a modalidade evidenciada será a deôntica (valor de obrigação) ou a epistémica (valor de certeza)? A minha dúvida prende-se com o facto de não haver utilização do modo imperativo ou de um verbo modalizante, como dever, para ser considerada deôntica. Contudo, a frase parece implicar uma intenção de exortar à ação. Agradeço, desde já, a vossa ajuda no esclarecimento desta dúvida.
Modo indicativo: pretérito mais-que-perfeito vs. pretérito perfeito
Sei que o pretérito mais-que-perfeito figura na ação que ocorre antes de outra ação que é indicada pelo pretérito perfeito: «Eu comera o bolo quando ela chegou.» A primeira ação é a de comer o bolo, a segunda é a de ela chegar. Conheço também que podemos usar a forma do composto: «Eu tinha comido o bolo quando ela chegou.» Aquelas duas relações são muito claras para mim, mas há um terceiro caso sobre o qual estou em dúvida, não tenho certeza de como posso classificá-lo. «Eu comi o bolo quando ela chegou.» Ambas as formas verbais (comi, chegou) são as do pretérito perfeito. Mas não consigo indicar com certeza qual ocorreu primeiro. Seguindo o raciocínio das primeiras, parto do pressuposto de que seja «comi» a primeira ação e «chegou» a segunda. Esta é também uma dúvida que tenho, mas não a principal, que vem a seguir: O significado da primeira forma (comi) é o mesmo de comera, tinha comido? Isto é, há alguma equivalência de sentido, pelo menos neste caso, entre o pretérito perfeito e o pretérito mais-que-perfeito, de modo que eu pudesse substituir uma forma pela outra? Esta dúvida surge por causa da ideia de que a ação de comer ocorre antes da ação de chegar. Sugestões de outros artigos e referências são bem-vindas. Grato.
Quando e se seguidos do presente do conjuntivo
Embora se diga que quando e se nunca são seguidos do presente do conjuntivo, o fato é que eu tenho visto, inúmeras vezes, o presente do conjuntivo depois de quando, em textos jurídicos de todo o mundo lusófono. O curioso é que, como nativo, essa aplicação me soa bem nesses casos, mas não na maioria dos casos, onde aplicaria o presente do indicativo ou o futuro do conjuntivo. Dou como exemplo a seguinte frase: «As concessões por arrendamento podem ser rescindidas, quando a utilização do terreno se afaste dos fins para que foi concedido.» De fato aqui a utilização do uso presente do conjuntivo parece tirar ousadia do futuro do conjuntivo de sugerir maior probabilidade ou concretude. Este uso está correto? Qual seria o critério para o seu uso?
O uso de proibir com infinitivo
Consultando algumas referências sobre infinitivo e verbos causativos/sensitivos, percebo que os exemplos quase sempre envolvem o infinitivo como objeto direto. Entretanto, deparei-me com o caso do infinitivo como objeto indireto, relativamente comum quando se utiliza o verbo proibir (que suponho ser também um verbo causativo). Deixo um exemplo sobre a questão: «Ele proibiu os alunos de fazerem algazarra» X «Ele proibiu os alunos de fazer algazarra.» Fazendo uma pesquisa em textos, me parece ser mais comum a flexão nesses casos. No entanto, gostaria de perguntar qual dos dois seria preferível segundo a norma culta. Se puder aproveitar a oportunidade, gostaria ainda de pedir uma orientação quanto à forma mais correta de lidar com uma variante da questão, isto é, quando substantivo for substituído pelo pronome: «Ele proibiu-os de fazerem algazarra» X «Ele proibiu-os de fazer algazarra.» Agradeço desde já e parabenizo o sítio pela excelência.
Porque, atrator de pronome átono
Estava a assistir à reportagem da TVI sobre um eclipse solar híbrido na região Ásia-Pacífico e quando um espectador começou a comentar apareceu: «Foi difícil convencê-los ao início, porque disse-lhes que ia durar só um segundo.» Não devia ser «porque lhes disse»? Será só um erro? O pronome não devia estar atrás do verbo? Gostaria de saber se essa frase está correta ou não. Obrigado.
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