A comparação que faz entre as duas primeiras frases permite formular a seguinte regra:
I. Depois de verbos de percepção (ver, ouvir, sentir), usa-se o infinitivo flexionado numa oração subordinada completiva infinitiva, se o sujeito desta oração for um grupo nominal.
Mas a esta regra podem acrescentar-se mais duas.
II. Usa-se o infinitivo não-flexionado, se o sujeito semântico da oração completiva for realizado por um pronome átono com a função de complemento direto do verbo de percepção.
(1) «Eu vi-te matar zebras.»
(2) ?«Eu vi-te matares zebras.»
A frase (1) está correta, mas (2) tem restrições.
III. Também se prefere o uso do infinitivo não-flexonado, se na oração de infinitivo o sujeito, realizado por grupo nominal se encontrar em posição pós-verbal (cf. Celso Cunha e Lindley Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo, 1984, págs. 484/485):
(3) «Eu vi correr os leões.»
Assinale-se que III só se aplica a verbos intransitivos. Com verbos transitivos cujo sujeito é um grupo nominal, criam-se dificuldades à concordância, porque a frase se torna ambígua:
(4) ?«Eu vi matar os leões as zebras»
Sem contexto nem acesso a conhecimento enciclopédico, fica disponível a leitura segundo a qual são as zebras que matam os leões.
É, portanto, preferível o grupo verbal com função de sujeito se encontrar antes do respectivo predicado, na oração completiva. Daí que (6) seja a frase mais correta:
(5) «Eu vi os leões matarem as zebras.»
Isto não invalida a possibilidade de frases como (2) (acima) ou (6):
(6) «Eu vi os leões matar as zebras.»
Em casos como os de (2) e (6), Cunha e Cintra (op. cit.) admitem o infinitivo não-flexionado, mas não consideram o seu uso comum, que apenas se explica «pelo realce que, no caso, se concede ao sujeito do infinitivo».