Ambas as formas são possíveis, sendo igualmente corretas.
Neste âmbito, Barbosa e Raposo afirmam: «com alguns nomes, incluindo aqueles que denotam atos diretivos, relacionados na sua maior parte com verbos correspondentes, a preposição de ligação pode ser para, alternando frequentemente com de»1.
Do ponto de vista semântico, o sentido das duas construções é equivalente. Poderemos, não obstante, identificar na construção transcrita em (1) um enfoque mais evidente na finalidade da permissão, o que não acontece com a construção (2), que tem um valor mais neutro:
(1) «Tive permissão para aí entrar.»
(2) «Tive permissão de aí entrar.»
Em ambas as construções, os constituintes que acompanham o nome permissão são orações infinitivas completivas de nome, desempenhando a função de complemento do nome.
Disponha sempre!
1. Barbosa e Raposo, in Raposo et al. Gramática do Português. Fundação Calouste Gulbenkian, p. 1938.