Segundo João Malaca Casteleiro, no seu Dicionário Gramatical de Verbos Portugueses, o verbo acordar, com o significado de «concordar», é transitivo direto e indireto e intransitivo:
- «A concertação social acordou as propostas a implementar.» (transitivo direto)
- «Todos os condóminos acordaram na escolha da proposta.» (transitivo indireto)
- «O pai e a mãe acordaram sobre o castigo para os filhos desobedientes.» (transitivo indireto)
- «Depois de acesa discussão, acabaram por acordar.» (intransitivo)
Como se pode constatar, as frases apresentadas «Os contratantes acordam colaborar na venda» e «As partes acordam que o ato é inválido» estão corretas, sendo o verbo aqui utilizado como transitivo direto, isto é, com complemento sem preposição. No entanto, o complemento direto de ambas as frases não é facilmente identificado por se tratar de uma oração: «...colaborar na venda»/«...que o ato é inválido».