Nomes que designam um produto de atividade intelectual podem pedir um complemento nominal / de nome que corresponde à identificação do seu autor, como acontece com o nome romance em (1), onde se destaca a sublinhado o complemento nominal / de nome:
(1) «o romance de Eça de Queirós»
O assunto ou tópico tratado por essa realidade é também referido por um complemento nominal / de nome:
(2) «o livro sobre a revolução francesa»
O mesmo nome pode, todavia, ser acompanhado de um adjunto adnominal / modificador do nome, que refere uma outra realidade, restringindo a significação do nome:
(3) «o livro azul»
No caso em apreço, um complemento nominal / de nome de patente deveria corresponder semanticamente à identificação do autor do produto patenteado ou à realidade a que foi concedido o título. Como na expressão apresentada, o sintagma preposicional não se integra neste domínio, consideramos que tem a função sintática de adjunto adnominal / modificador do nome.
A classificação dos nomes como concretos ou abstratos é, na ótica da gramática atual, muito discutível porque esta abordagem implica «certos atributos ontológicos cuja relevância gramatical é praticamente nula» (Peres in Raposo et al., Gramática do Português. Fundação Calouste Gulbenkian, p. 737).
Não obstante, o contexto em que as palavras ocorrem pode definir um maior ou menor grau de concretismo ou de abstração. Assim, se patente for referido como nome de um documento onde se regista a autoria de uma dada invenção, será um nome concreto. Se o contexto de utilização da palavra for marcado por uma maior vagueza, associada a algum grau de conceptualização, como em (4), a palavra estará a ser usada como abstrata (cf. também esta resposta):
(4) «Qualquer investigador deve ter como objetivo uma patente para as suas invenções.»
Disponha sempre!