Segundo a Nova Gramática do Português Contemporâneo, de Cunha e Cintra (1984):
– nomes concretos designam seres propriamente ditos, isto é, nomes de pessoas, de lugares, de instituições, de um género, de uma espécie ou de um dos seus representantes: cavalo e Lisboa, por exemplo.
− nomes abstractos designam noções, acções, estados e qualidades considerados como seres: justiça e limpeza, por exemplo.
Segundo a TLEBS:
− nomes concretos são objectos ou entidades tipicamente tangíveis: porta e água, por exemplo;
− nomes abstractos são realidades imateriais: amor e educação, por exemplo.
Estas definições levam-nos a classificar os nomes em apreço como abstractos: queda designa uma acção; tempo e tarde designam noções. Nenhum destes nomes refere um objecto ou uma entidade tangível.
Note-se, no entanto, que tanto na TLEBS como na Gramática da Língua Portuguesa, de Mateus et al. (2003), se faz referência ao facto de não existir uma verdadeira oposição concreto/abstracto, mas, sim, diferentes valores numa escala concrecto-abstracto. As autoras consideram que um nome só assume um valor na escala concreto-abstracto quando comparado com outro nome, até porque um mesmo nome pode ser mais ou menos concreto dependendo do contexto linguístico em que ocorre: na frase «esse cão é mau», o nome cão assume um valor +[concreto] do que na frase «o cão é um mamífero».