Atendendo ao significado do verbo indemnizar é expectável que este seja construído com um constituinte com a função semântica de paciente, isto é, um constituinte que seja afetado pela ação do verbo, com o traço [+humano]. Por essa razão, a frase (1) é perfeitamente aceitável:
(1) «A companhia de seguros indemnizou o João.»
ao passo que (2) causará estranheza e (3) não será aceitável:
(2) «?Os jovens decidiram indemnizar os animais.»
(3) «*Os jovens decidiram indemnizar a casa.»
Assim sendo, concordamos com a posição do consulente, uma vez que a frase que apresenta deveria ter uma forma similar à que se propõe em (4):
(4) «Ele deve ser indemnizado pelos danos (sofridos).»
Relativamente à grafia de indemnizar, no ponto 2 da Base IV do Acordo Ortográfico de 90, afirma-se «Conservam-se ou eliminam-se, facultativamente, quando se proferem numa pronúncia culta, quer geral, quer restritamente, ou então quando oscilam entre a prolação e o emudecimento: […] o m da sequência mn, em amnistia, amnistiar, indemne, indemnidade, indemnizar, omnímodo, omnipotente, omnisciente, etc.;» Ora, a pronúncia culta, na variante de português europeu, mantém a pronúncia do m, pelo que este se mantém na grafia, ao passo que na variante de português do Brasil não se pronuncia esta consoante, pelo que a grafia é indenizar.
Disponha sempre!
?assinala a estranheza da frase.
*assinala a inaceitabilidade da frase.