O Dicionário Eletrônico Houaiss (Rio de Janeiro: Instituto Antônio Houaiss/Objetiva, 2001) regista a palavra inanistiável como se tratando de um adjetivo de dois géneros, que se refere ao «que não é anistiável». O mesmo dicionário entende por anistia (forma brasileira) ou amnistia (forma usada em Portugal e noutros países em que o português tem estatuto oficial) «o esquecimento, perdão em sentido amplo; ato do poder público que declara impuníveis delitos praticados até determinada data por motivos políticos ou penais, ao mesmo tempo que anula condenações e suspende diligências persecutórias» e, por anistiável/amnistiável, o «que pode ou é digno de ser anistiado; amnistiável».
Deste modo, o consulente, ao utilizar a expressão inanistiável (ou inamnistiável) para caracterizar um «crime», pretenderá dizer que esse crime não é digno de ser amnistiável, isto é, merecedor de perdão, perdoável, e, nesse sentido, o significado parece fazer jus à expressão utilizada.