DÚVIDAS

O género de Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Venho colocar uma dúvida sobre o uso do feminino ou do masculino relativamente ao substantivo da empresa Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

De acordo com as vossas respostas a outras dúvidas relacionadas com os nomes de empresas ou marcas (como aqui), tem sido demonstrado que o uso correto é a precedência do artigo definido feminino (a/as), por subentender-se o nome «empresa» ou «marca».

Contudo, a empresa Metropolitano de Lisboa, E. P. E., é mencionada, no diploma que a rege, por «o Metropolitano de Lisboa, E. P. E.» (veja-se: Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de junho).

Questiono se nesta situação há um entendimento que permita o uso indiferenciado dos artigos definidos masculino e feminino.

Grato pela atenção.

Resposta

Com nomes próprios de base descritiva, como é o caso de «Metropolitano de Lisboa», o artigo definido é obrigatório e concorda em género e número com o nome que é núcleo da expressão que forma o nome próprio.

Os nomes de base descritiva são tipicamente nomes de instituições ou de monumentos (ou de alguns topónimos), como se observa nos exemplos1 onde se destaca o nome nuclear:

(1) «a Estátua da Liberdade»

(2) «a Torre dos Clérigos»

(3) «o Centro Cultural de Belém»

(4) «o Liceu Pedro Nunes»

(5) «o rio Tejo»

(6) «a rua do Carmo»

Os nomes próprios de empresas ou instituições que não têm base descritiva combinam-se tipicamente com o artigo definido feminino por se subentender o nome «empresa», como nos exemplos:

(7) «a Sonae»

(8) «a Nestlé»

(9) «a Microsoft»

No entanto, não esqueçamos que em outras designações o nome subentendido pode variar, o que condiciona o género do artigo definido. A este propósito, leia-se esta resposta e as Perguntas Relacionadas. 

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