O termo «complemento determinativo» faz parte da Nomenclatura Gramatical Portuguesa de 1967 (NGP) e é referente a qualquer estrutura introduzida pela preposição de depois de um substantivo (ou nome, em terminologia mais recente).
Isto mesmo se confirma, por exemplo, numa gramática publicada em Portugal quando ainda vigorava a NGP (mantém-se a ortografia do original):
«O substantivo ligado a outro substantivo pela preposição d", para designar posse, parentesco ou o objeto de uma acção ou sentimento, denomina-se complemento determinativo:
Edifício do Estado
Livro de poesia
Amor do trabalho
Vinho do Dão
Causa da fuga»
(J. M. Nunes de Figueiredo e A. Gomes Ferreira, Compêndio de Gramática Portuguesa, Porto Editora/Livraria Arnado/Empr. Lit. Fluminense, 1976, p. 67)
Tendo a NGP deixado de vigorar em Portugal há praticamente duas décadas, observa-se que, no quadro do Dicionário Terminológico, os antigos complementos determinativos correspondem hoje a duas estruturas diferentes: os complementos do nome e os modificadores restritivos do nome (ver Textos Relacionados).