Em todas as frases os constituintes introduzidos por preposição desempenham a função de complemento oblíquo, embora sejam complementos de verbos distintos.
Assim, na frase transcrita em (1), o verbo morar é transitivo indireto pedindo um complemento de lugar onde, que é preenchido pelo grupo preposicional «em Leiria»:
(1) «Ambas moram em Leiria.»
O constituinte sublinhado desempenha, portanto, a função de complemento oblíquo.
O verbo morar também pode ser usado com o sentido de «compartilhar moradia; viver com» (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa). Com esse sentido, o verbo constrói-se com a preposição com, como acontece em (2):
(2) «A Joana mora com a Maria.»
Nesta frase, o constituinte «com a Maria» desempenha a função de complemento oblíquo.
Na frase (3), o grupo preposicional «para Lisboa» não é um complemento do verbo morar, mas sim do verbo ir, o que fica patente no facto de a eliminação do verbo ir em (4) produzir uma frase distinta de (3). A frase (5) já será equivalente a (3) e mostra que o constituinte «para Lisboa» é argumento do verbo ir1:
(3) «O António vai morar para Lisboa.»
(4) «O António mora para Lisboa.»
(5) «O António vai para Lisboa [para morar lá].»
Assim sendo, em (3), o grupo preposicional «para Lisboa» desempenha a função de complemento oblíquo do verbo ir.
Disponha sempre!
1. Neste caso, o verbo ir não é um auxiliar temporal, mas um verbo pleno, como se explica em Raposo et al., Gramática do Português. Fundação Calouste Gulbenkian, pp. 1264-1266, caixa [19].