O termo internando, na aceção em causa, foi consagrado em Portugal pela Lei de Saúde Mental – Lei 36/98 de 24 de julho –, atualizada pela Lei n.º 101/99, de 26 de julho:
«c) Internando: portador de anomalia psíquica submetido ao processo conducente às decisões previstas nos artigos 20.º e 27.º»
Trata-se de um substantivo derivado do verbo internar, registado em várias aceções, entre elas, a relacionada com o confinamento numa espaço hospitalar, por exemplo, no dicionário da Academia das Ciências de Lisboa («pôr alguém numa instituição, com objetivos corretivos, terapêuticos, de assistência ou de formação»), a Infopédia («colocar em colégio, asilo, hospital ou instituição psiquiátrica») e no Dicionário Priberam («colocar alguém ou colocar-se por algum espaço de tempo numa instituição de saúde, de correção ou de assistência»).
A forma -ndo, que marca geralmente o gerúndio (internando), ocorre ainda em formas substantivais e adjetivais como educando, examinando, mestrando ou doutorando, constituindo, segundo o Dicionário Houaiss, uma «desinência complexa (composta da vogal temática da 1.ª conjugação -a- + a desinência do gerundivo latino -nd- + a desinência do gênero masculino -o, que alterna com a feminino -a, seguidas ou não do número plural -s) [que] corresponde em português a adjetivos e substantivos. com a noção de "o ou que deve ser (mais a noção do radical)"; trata-se, em geral, de neologismos do século XX, conexos com o incremento do ensino e da divisão do trabalho físico e mental [...]»