A forma correta é heterotutela [sistema em que a administração decide mas não pode impor por autoridade própria]. Na formação de um composto, o prefixo hetero- nunca é hifenizado se o elemento de composição associado começar por consoante ou por vogal diferente de o: heteromorfia, heteroavaliação. No caso de o segundo elemento de composição começar por s ou r, a palavra dobrará essas consoantes, mas não levará hífen: heterossexual. Segundo as regras ortográficas em vigor, hetero- será seguido de hífen apenas se o segundo termo se iniciar por o; no entanto, tradicionalmente, a forma hetero- é tratada como um radical cuja vogal final se elide em contacto com a vogal que começa o segundo constituinte do composto: heterorgânico [heter(o) + orgânico].
Refira-se que heterotutela é um termo frequente em direito, podendo ser assim definido: «[a heterotutela] ocorre quando um terceiro, investido de jurisdição, age em nome das partes através de um processo visando pacificar a relação entre os conflitantes» (Investidura – Portal Jurídico).