A expressão «conhecer a uma pessoa» não é possível. A alternativa é «conhecer uma pessoa» ou «conhecer alguém». Relativamente à segunda questão, há casos específicos na sintaxe da língua portuguesa que admitem a preposição a a reger complemento direto. Referimo-nos ao complemento direto preposicionado. Evanildo Bechara, na Moderna Gramática Portuguesa, 37.ª edição, pp. 343-344, escreve sobre este complemento. O gramático dá exemplos, apresentando as regras em que o complemento é utilizado:
«a) quando se trata de pronome oblíquo tónico, (uso hoje obrigatório):
"Nem ele entende a nós, nem nós a ele."
b) quando, principalmente nos verbos que exprimem sentimentos ou manifestações de sentimento, se deseja encarecer a pessoa ou ser personificado a quem a ação verbal se dirige ou favorece:
"Amar a Deus sobre todas as coisas."
"Consolou aos amigos."
c) quando se deseja evitar confusão de sentido, principalmente quando ocorre:
1. Inversão (o objeto direto vem antes do sujeito)
"A Abel matou Caim"
2. comparação:
"Isto causou estranheza e cuidados ao amorável Cakisto como a um filho"[CBr.1, 80].
Observação: Sem preposição poder-se-ia interpretar filho como sujeito: como filho preza; todavia o uso da preposição neste caso não é gramaticalmente obrigatório.
d) na expressão de reciprocidade: um ao outro, uns aos outros:
"Conhecem-se uns aos outros."
e) com o pronome relativo quem:
"Conheci a pessoa a quem admiras."
f) nas construções paralelas com pronomes oblíquos (átonos ou tónicos) do tipo:
"Mas engana-se contudo com os falsos que nos cercam. Conhece-os, e aos leais" [AH.3, 102].
g) nas construções de objeto direto pleonástico, sem que constitua norma obrigatória:
"Ao ingrato, ou não o sirvo, porque (para que) me não magoe." [RLb.2, 278] »
Celso Cunha e Lindley Cintra, na Nova Gramática do Português Contemporâneo, Edições João Sá da Costa, Lisboa, 13.ª edição, 1997, página 141, afirmam que «O objeto direto é um complemento de um verbo transitivo direto, ou seja, o complemento que normalmente vem ligado ao verbo sem preposição e indica o ser para o qual se dirige a ação verbal.» No entanto, como Bechara, acrescentam que exceção a esta regra é o objeto direto preposicionado [p. 143].