As formas o/a, os/as podem ser, em português, artigo definido, pronome pessoal, com função de complemento directo, e pronome demonstrativo. Como pronome demonstrativo, é utilizado antes da preposição de e do pronome relativo que. Nesses casos pode ser substituído por outro demonstrativo.
Vejamos o que acontece nas frases que indica e que repito numerando-as:
2. «Pensei no criado do vizinho, no que ajudava no mercado.»
Em ambos os casos a forma o é pronome demonstrativo, passível de substituição por outro demonstrativo:
2.1. «Pensei no criado do vizinho, naquele que ajudava no mercado.»
O uso de uma preposição antes deste pronome demonstrativo está associado à regência verbal, ou seja, às preposições que são associadas ao verbo que integra a frase.
4. «Falei-te de um livro muito interessante.»
5. «Falei-te do que ando a ler.»
6. «Gosto do teu comportamento.»
7. «O comportamento de que gosto é esse.»
8. «Gosto do que estás a fazer pelas pessoas.»
9. «Pensei em ti.»
10. «Pensei muito no que me disseste.»
11. «A situação em que mais pensei foi a seguinte.»
12. «Reparei na casa.»
13. «A casa em que reparei está à venda.»
14. «Reparei no que fizeste.»
15. «Vi o que fizeste.»
Como pode verificar-se nos exemplos 3, 7, 11 e 13, sempre que o complemento do verbo vem antes do próprio verbo, não se aplica o demonstrativo, uma vez que está presente o antecedente do pronome relativo. Quando a preposição pedida pelo verbo vem depois do verbo e é seguida de pronome relativo, ocorre sempre a presença do demonstrativo, normalmente a forma masculina do singular, podendo ser substituída pelo demonstrativo aquilo. Este demonstrativo constitui-se como o antecedente do pronome relativo, embora haja quem classifique estas orações relativas como relativas substantivas ou relativas sem antecedente expresso.
No exemplo 2, o pronome está inserido num aposto («no que ajudava no mercado») que veicula informação suplementar sobre o grupo nominal que integra o complemento oblíquo do verbo pensar, «(n)o criado do vizinho».
Em síntese, quer o pronome relativo que, quer a preposição de podem ser antecedidos de um demonstrativo cuja forma é o/a, os/as. Quando este demonstrativo ocorre com o pronome relativo, está associado às características lexicais do verbo da frase, podendo ter antes uma preposição que é pedida pelo verbo, se o complemento desse verbo ocorrer na posição canónica, ou seja, a seguir ao verbo. Pode, igualmente, surgir, se o verbo for transitivo directo, como em 15, sem a preposição.
Bom trabalho!