Não há registro do verbo agendar nos dois dicionários de regência verbal mais consagrados do Brasil (um de autoria de Celso Pedro Luft e outro de autoria de Francisco Fernandes).
Não obstante, isso não é um problema, pois os sinônimos desse verbo passam a servir de parâmetro para a percepção da sua regência.
Como agendar significa «marcar uma data na agenda», indicando-se a ideia de fixação de um prazo, foram consultadas nesses dicionários as regências dos seguintes sinônimos de agendar: marcar (com o sentido de «fixar um prazo, determinar uma data») e emprazar/aprazar (ou seja, «convocar a comparecer em prazo determinado», «marcar prazo para algo»).
No dicionário de Celso Pedro Luft, esses dois verbos sinônimos de agendar são analisados como transitivos diretos e indiretos*, da seguinte maneira: marcar X para Y («marcar um encontro para a sexta-feira»); emprazar X para Y («emprazar os convidados para a próxima semana»).
Assim, segundo se depreende de Luft, deve-se usar a preposição para, a fim de introduzir o complemento indireto de agendar: «agendar (algo/alguém) para a quinta-feira que vem».
No entanto, não há absolutamente nenhum impedimento para a construção desses verbos sinônimos de agendar (marcar e emprazar/aprazar) como transitivos diretos, de modo que também está gramaticalmente correta a frase «Fulano agendou [algo] na quinta-feira que vem», caso em que o termo «na quinta-feira que vem» exerce a função sintática de adjunto adverbial de tempo.
Sempre às ordens!
* Usou-se aqui a nomenclatura gramatical brasileira porque o consulente é do Brasil.
N. E. – Em Portugal, de acordo com o Dicionário Terminológico, documento de referência para o estudo da gramática nos ensinos básico e secundário, «para a quinta-feira que vem» tem a função de complemento oblíquo, enquanto «na quinta-feira que vem» constitui um modificador do grupo verbal.