Próprio pode funcionar como determinante demonstrativo quando acompanha um nome, colocando-se à sua esquerda e expressando o sentido de «exato», «idêntico» ou «em pessoa». A possibilidade de pertença à classe dos determinantes demonstrativos é referida por Cunha e Cintra, em cuja gramática se apresenta como exemplo:
(1) «Foi a própria Carmélia que me fez o convite.» (Ciro dos Anjos)1
Convém, não obstante, referir que, no Dicionário Terminológico, documento de referência para a terminologia e conteúdos gramaticais a tratar no ensino obrigatório em Portugal, não encontramos referência a próprio como elemento integrante da classe dos determinantes demonstrativos. Para além disso, as características apresentadas como típicas desta classe não se aplicam a próprio. Com efeito, afirma-se que «o determinante demonstrativo não pode coocorrer com o artigo», comportamento que próprio não evidencia, como fica claro pelo contraste entre (2) e (3):
(2) «*O este professor é exigente.»
(3) «O próprio professor é exigente.»
Aponta-se também o facto de o determinante demonstrativo preceder obrigatoriamente o determinante possessivo, em caso de coocorrência, o que também não acontece com próprio, que sucede o possessivo:
(4) «Este meu professor é exigente.»
(5) «O meu próprio professor é exigente.»
Atendendo aos aspetos ilustrados pelas frases (2) a (5), em caso de abordagem em contexto didático, será importante ter em consideração estas indicações, no sentido de estar em conformidade com os documentos orientadores. Neste contexto, próprio deverá ser considerado um adjetivo, classe a que pertence em casos como (6):
(6) «Reclame em formulário próprio.»
Sempre ao dispor!
*marca a agramaticalidade da frase.
1. Cf. Cunha e Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo. pp. 341-342.