DÚVIDAS

Ainda a diferença entre réu e arguido
Tenho por hábito recorrer aos preciosos esclarecimentos que nos oferecem sobre a nossa língua (desde há muitos anos) e, como tal, gostaria de começar por dar os parabéns ao extraordinário trabalho desenvolvido por toda a equipa do Ciberdúvidas. Li a vossa resposta à pergunta que vos foi colocada sobre a distinção entre arguido e réu e gostaria de chamar a atenção para o seguinte: a) Embora o Código de Processo Penal não nos dê um conceito de arguido, ao falar no momento em que essa qualidade é estabelecida, diz no respectivo artigo 57.º, n.º 1, que «assume a qualidade de arguido todo aquele contra quem for deduzida acusação ou requerida instrução num processo penal»; b) Relativamente à noção de réu, não obstante não encontrarmos qualquer definição legal correspondente, há que ter em consideração que o conceito abrange outras realidades para além daquelas que indicaram. Assim, réu não será apenas o sujeito contra quem é deduzido um pedido cível (contra um réu podem ser deduzidos pedidos de outra natureza), sendo preferível dizer-se que será aquele que numa demanda (ou num processo ou numa acção judicial) assume a respectiva parte passiva. A par desta noção encontramos depois vários outros conceitos como os de requerido (utilizado nas providências cautelares, etc.), opoente, entre outros... Sabendo, porém, como estas questões raramente são líquidas, fica apenas a minha observação, fruto da minha experiência profissional, com todo o respeito que vos tenho.
Evacuar
Em algumas obras e no glossário ensina-se que se evacuam lugares mas não pessoas, com base no étimo (evacuar = esvaziar). No entanto, assim como do corpo se evacuam fezes e sangue, não se podem também evacuar pessoas de uma cidade ameaçada? É o que me parece ler no sentido 2 de "evacuar" no dicionário Aurélio - «sair de uma praça de guerra, por haver capitulado». Está assim correcta a expressão: «foram evacuados os doentes do hospital atingido pelas chamas»?
O determinante artigo definido + determinante possessivo
Na frase «A minha casa é bonita, mas a tua é mais»,  a (minha/tua) é um determinante artigo definido, mesmo não estando antes de um nome? Costumo explicar à minha filha que o determinante vem antes do nome, mas nestes casos vem antes de um determinante possessivo/pronome possessivo. Ela colocou-me esta questão. Presumo que, como se pode omitir o determinante, se mantenha a regra… Obrigada.
Quis/qui-lo ou qui-la
Conjugado pronominalmente, o verbo querer apresenta certas formas muito pouco usadas, creio eu, e com formas que suscitam dúvidas. Por exemplo, estará correcto conjugar pronominalmente o pretérito perfeito assim: «eu qui-lo... ele qui-lo...» (ou «qui-la», etc.) visto que normalmente as formas verbais terminadas em “r”, “s”, ou “z” levam o pronome a tomar as formas «lo», «la», «los», «las»? Eu evito-as pela "dissonância" e pela ambiguidade. Mas será que essa conjugação se torna defectiva nesses casos? Se sim, por que razão? Obrigado pelo esclarecimento.
ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa