Estou completamente de acordo com a achega da colega. Ela fez aprofundamento técnico, que eu me dispensei de fazer limitando-me à noção geral, dada a natureza deste consultório.
Nas muitas ações administrativas (distintas das ações cíveis) que, por exemplo, tenho proposto, a contraparte, que pode ser o Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações, é tratada textualmente como réu.
Cf. Arguido