A representação por extenso dos ordinais que indica não é provável ter aplicação prática.
Quando antepostos, e já muito excepcionalmente, podem aparecer representações de ordinais por extenso até ao centésimo (ex.: octogésimo sexto lugar). Mas o que é costume é fazer a representação em algarismos (ex.: 231.º artigo).
Quando pospostos, é frequente/freqüente (para papas, soberanos, séculos, partes duma obra) os numerais se pronunciarem em Portugal como ordinais até ao décimo, inclusive (no Brasil até ao nono); mas, a partir daí, se pronunciarem como cardinais (ex.: D. Afonso III [terceiro]; o papa João XXIII [vinte e três]; capítulo quarto, parte doze [mas: na página cinco; na página trinta e dois]).
Os grandes valores pronunciam-se normalmente como cardinais, considerando-os pospostos (ex.: artigo 231.º: artigo duzentos e trinta e um).
Ao seu dispor,