Desconheço qual a prática jurídica. Posso unicamente afirmar que a Nova Gramática do Português Contemporâneo, obra muito respeitada, indica que se deve aplicar a regra a todas as partes em que se divide uma obra.
Ora a regra, aplicada normalmente para papas, soberanos e séculos, é: usar ordinais até dez inclusive (e não até nove, como escreveu), cardinais depois (ex.: artigo terceiro, cláusula vinte e três).
Sublinho, porém:
1. Se eu digo «décimo artigo do código», digo «capítulo cinco do livro».
2. Se o numeral antecede o substantivo, é usual continuar a usar-se o ordinal, mesmo depois de dez (ex.: «concorrente quinze», «décimo quinto concorrente»).
3. Os ordinais devem-se escrever 9.º (com ponto) e não “9º” ou “9º.”; mas, por outro lado, nos ângulos grafa-se 9º e nas temperaturas 9 ºC (sem ponto).
N.E. – A regra vale igualmente na prática jurídica, segundo o advogado Miguel Faria de Bastos.
Ao seu dispor,