A Nova Gramática do Português Contemporâneo apresenta uma lista de verbos abundantes (verbos com a característica de possuírem dois particípios usados nas condições referidas), que não inclui «interditar» (nem «interdizer»). É verdade que os autores não afirmam que a lista é exaustiva, mas ao consultarmos um dicionário de verbos conjugados verificamos, por um lado, que «interditar» é completamente regular (não é abundante) e, por outro, que «interdizer» se conjuga exactamente como «dizer». Desta forma, não parece que a diferença entre «interdito» e «interditado» seja semelhante à diferença entre «morto» e «matado». Cf. Verbos com particípio passado duplo (II).
Relativamente à segunda questão, a “os 7.º, 8.º e 9.º Ano” são preferíveis:
os 7.º, 8.º e 9.º Anos;
o 7º, o 8º e o 9º Ano ou
os 7os, 8os e 9os Anos.
N.E. – Consultado também sobre a segunda parte desta pergunta, o dr. José Neves Henriques convida-nos a este exercício: «Vejamos a seguinte frase: ‘Critérios para o João, o Carlos e o Pedro’. Ninguém escreve: ‘Critérios para os João, Carlos e Pedro’. Logo: ‘Critérios para o 7.º, [o] 8.º e [o] 9.º ano[s]’».