Vou tentar resumidamente (se não, sou eu quem faz o trabalho!) esclarecê-la acerca das orações reduzidas. Designam-se deste modo as orações subordinadas não iniciadas por relativo nem por conjunção subordinativa, e com o verbo no infinitivo, no gerúndio ou no particípio (chamadas, respectivamente, reduzidas de infinitivo, de gerúndio ou de particípio). As primeiras podem ser substantivas, adjectivas e adverbiais, consoante a sua equivalência às subordinadas desenvolvidas correspondentes, isto é, iniciadas por pronomes relativos ou conjunções subordinativas, e com valor substantivo, adjectivo e adverbial. As reduzidas de gerúndio podem ser adjectivas ou adverbiais, bem como as de particípio. Tudo isto vem muito bem explicadinho e exemplificado nas páginas 605 a 612 da «Nova Gramática do Português Contemporâneo», por Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra, que encontrará seguramente na biblioteca da sua escola. No mesmo livro vai ler o emprego do infinitivo (impessoal e pessoal) nas páginas 481 a 486.