Começo por fazer uma breve caracterização das orações substantivas e adjetivas.
As orações subordinadas substantivas desempenham as funções típicas dos nomes (função de sujeito, complemento direto, indireto, etc.). Tradicionalmente designadas integrantes, subdividem-se em:
— Orações subordinadas completivas verbais (completam o sentido de um verbo)
«O João julga que vai receber o prémio.»
— Orações subordinadas completivas nominais (completam o sentido de um nome)
«O João tem a certeza de que vai receber o prémio.»
— Orações subordinadas completivas adjetivais (completam o sentido de um adjetivo)
«O João está convencido de que vai receber o prémio.»
As orações subordinadas adjetivas desempenham as funções típicas dos adjetivos. Podem ser relativas ou gerundivas.
Designam-se relativas por se construírem com subordinadores relativos (pronomes ou advérbios), os quais implicam uma relação de co-referência com um antecedente de que dependem.
Assim, por exemplo, na frase:
«Os documentos que estão na pasta são para fotocopiar.»
O pronome relativo que implica uma relação de co-referência com o grupo nominal «os documentos», o qual funciona como antecedente daquele. Subjacente à oração relativa que «estão na pasta» está, pois, a oração «os documentos são para fotocopiar». O pronome relativo que substitui, por conseguinte, esta segunda ocorrência do grupo nominal «os documentos».
As orações relativas subdividem-se em:
— Orações subordinadas relativas restritivas — São orações introduzidas pelo pronome relativo que e têm por função delimitar o universo de seres representado pelo nome que antecede o relativo. Nunca podem ser separadas por vírgulas:
«Os alunos que tiverem boa nota receberão uma bolsa de mérito.»
— Orações subordinadas relativas explicativas — São orações introduzidas pelo pronome relativo que e têm por função fornecer um esclarecimento adicional acerca do nome que antecede o relativo. São sempre separadas por vírgulas:
«O João, que é o melhor aluno da turma, recebeu uma bolsa de mérito.»
As orações relativas confundem-se muitas vezes com as completivas nominais, uma vez que o articulador é aparentemente igual — o morfema que, antecedido de um nome.
Há, contudo, algumas diferenças que nos permitem distingui-las. Observem-se as seguintes frases:
a) «A mulher apanhou as crianças que tocaram à campainha.»
b) «A mulher tem a certeza de que tocaram à campainha.»
A oração sublinhada na frase a) é uma oração subordinada relativa restritiva, ao passo que a oração sublinhada na frase b) é uma subordinada completiva nominal.
Eis as principais diferenças entre ambas:
1. A relativa é introduzida por um pronome relativo — que (ou quem ou o/a qual, os/as quais); a completiva é introduzida por uma conjunção integrante — que (ou se) e completa o sentido de um nome, daí também a designação integrante (integra algo).
2. O morfema que que introduz a relativa desempenha uma função sintática, é quase sempre antecedido de um nome ou grupo nominal [+ concreto] e pode ser substituído por o/a qual, os/as quais (ex.: «A mulher apanhou as crianças, as quais tocaram à campainha»);
o morfema que que introduz a completiva não desempenha nenhuma função sintática, é quase sempre antecedido de um nome ou grupo nominal [+ abstracto] e não pode ser substituído por o/a qual, os/as quais (ex.: ?? «A mulher tem a certeza de as quais tocaram à campainha»).
3. A relativa é opcional, ou seja, pode ser omitida sem que a frase fique agramatical (ex.: «A mulher apanhou as crianças»); a completiva é obrigatória, pelo que a sua omissão gera agramaticalidade (ex.: ?? «A mulher tem a certeza de»).
Para uma classificação mais completa das orações subordinadas, nomeadamente a distinção entre finitas e não finitas, sugerimos que consulte uma gramática.
Disponha sempre!