Ainda que não seja muito comum, julgo que a construção «a se admitir» é aceitável no contexto em análise, podendo a mesma ser parafraseável, por exemplo, por «A partir do momento em que se admite que é verdade o que dizes, nada mais me resta fazer», «Se se admite que é verdade o que dizes, nada mais me resta fazer» ou «Admitindo-se que é verdade o que dizes, nada mais me resta fazer». No fundo, constatamos que se trata de uma oração adverbial com valor condicional, como se pode confirmar pelas paráfrases propostas.
Salvaguardadas as devidas distâncias tipológicas, repare-se que este é um tipo de formulação detetável, por exemplo, em textos de natureza jurídica, ex.: «A vistoria, de natureza pericial, de danos causados em imóvel, quando encerrada a locação, não pode ser erigida em prova única a se admitir, sem negar vigência ao art. 136 do CC, que contempla os meios de prova dos atos jurídicos, quando não prevista em lei forma especial» (corpus CETENFolha).
Refira-se, porém, que, no quadro do português europeu, a opção mais comum seria talvez «a admitir-se...», e não «a se admitir...», preferindo-se, portanto, a ênclise (isto é, a colocação do pronome à direita do verbo: cf. Cunha e Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo, p. 312). No entanto, à semelhança do que acontece noutros contextos, no português do Brasil, como se pode constatar através da leitura do exemplo transcrito, o recurso à próclise (colocação do pronome à esquerda do verbo) parece ser aceitável no enquadramento que nos encontramos aqui a analisar.
A construção «tendo ela alegado» está correta, é bastante comum e não levanta qualquer tipo de problemas. Trata-se de um tempo verbal composto, a que se chama gerúndio composto (ou gerúndio perfeito).