Após a aprovação do II Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico de 1990, quase por unanimidade pela Assembleia da República (com abstenções de política partidária e votos contra mínimos), a querela sim ou não deixou de se justificar; mas, a verdade é que, no rescaldo, alguns opositores ao acordo não ficaram bem, nos seus argumentos inconsequentes. Muitos usaram as meias verdades que têm desacreditado o contraditório político; outros, parecia desconhecerem em pormenor o texto do novo acordo.
O resultado desta acção desesperada foi inútil nas pessoas bem informadas e conscientes da necessidade política do novo acordo. Infelizmente, implicou o descrédito de algumas preocupações válidas dos objectores ao acordo.
Uma delas é a questão dos problemas graves que nos podem trazer as duplas grafias, se não se tomarem atempadamente previdências em Portugal. Problemas que, contudo, não residem na quantidade, como se alardeou.
São é verdade abundantíssimas no léxico as proparoxítonas em que a sílaba tónica em `o´ ou `e´ está seguida na outra sílaba por `m´ ou `n´. Neste caso há diferença de timbre na pronúncia da tónica entre Portugal e Brasil. Como o projecto de 1986, que acabava com os acentos nas proparoxítonas, não foi aceite, tornou-se indispensável no novo acordo aceitar as palavras com a alternativa que representasse o timbre conveniente (caso de António/António, de efémero/efêmero, etc.); e assim, deixou de ser válido o critério do acordo de 1945 que previa a ideia bizantina de o acento agudo poder ter o valor de circunflexo.
Só que, porém, esta dupla grafia, embora seja muitíssimo frequente, não traz qualquer problema. Passa a escrever-se como se pronuncia, as duas grafias serão legais. No próprio Brasil, o novo acordo facilita a escrita, pois o timbre não é uniforme em todo o país.
As diferenças de timbre nalgumas oxítonas e nalgumas paroxítonas (ex.: bebé/bebê, ténis/tênis, etc.) também não trazem problemas, pois os casos são muito restritos e perfeitamente identificados.
Quanto à questão das consoantes não articuladas, não é também a quantidade que pode preocupar.
Numa contagem feita no recente dicionário da Texto Editores já para o novo acordo (fácil neste dicionário porque basta contar as entradas com barra), encontram-se para a letra A (por entre uma enorme quantidade de duplas proparoxítonas como acima indicado) só 30 duplas grafias referentes às sequências ct, cc, cç, pt, pc, pç, em cerca de 11 000 entradas referentes à letra A (o dicionário tem 125 000 entradas). Estas duplas grafias, assim, não são muitas no léxico, sendo ainda necessário considerar que neste número figuram duplas como adactilia/adatilia, atréptico/atrético, de utilização especializada. As duplas grafias referentes à sequência `gd´ ou `mn´, são comparativamente mínimas e estão também perfeitamente identificadas.
Ora num artigo em "www.dsilvasfilho.com > Linguística > Problemas ortográfi-cos > Argumentos a favor", verifica-se que o nosso léxico já está repleto de duplas grafias, tendo-se adiantado, num cálculo rápido, que deverão ser de vários milhares. O impacto ambiental é uma falácia, pois mais um ou dois milhares, nas `centenas´ de milhares de palavras do léxico, não traz grande perturbação; e, além disso, a frequência de utilização num discurso, em relação à frequência de uso das palavras do vocabulário fundamental será negligenciável.
O problema grave com estas duplas grafias é que pode surgir uma tremenda confusão se houver liberdade no seu estabelecimento: se for possível arbitrariamente cada um inventar uma dupla grafia que não esteja expressamente excluída no texto do acordo (ex.: em Portugal deverá passar a escrever-se `batistério´, mas quando alguém pronunciar ¦baptistério¦, pode arbitrariamente estabelecer que existe a dupla `batistério/baptistério´…).
De facto, já aparecem dicionarizadas sugestões duplas controversas. Esquecem que a dupla grafia só se aceita a título excepcional no espírito do acordo, ou seja, quando a unidade da grafia é impossível. Só as duplas grafias absolutamente indispensáveis é que serão admissíveis na nova ortografia.
Notar que, embora estejam registadas variantes com ou sem consoante muda no Vocabulário da ABL, brasileiro, isso não significa que todas as variantes sejam legalizadas no futuro, pois algumas que estão nesse Vocabulário são excluídas no texto do novo acordo; e, além disso, um dicionário brasileiro mostra que há muitas que estão excluídas no uso preferencial. Só após o Brasil estabelecer o seu Vocabulário definitivo para o critério de unidade e simplificação do novo acordo, é que haverá certezas quanto às grafias que irá adoptar depois de a nova grafia estar em vigor neste país.
Mas não é só este o problema que o novo acordo pode trazer. No artigo acima citado, acrescenta-se que, além da questão das duplas grafias, há determinações do acordo que poderão também dar origem a originalidades ortográficas de dicionário para dicionário (a aglutinação `mandachuva´ e `paraquedas´ podem propiciar aglutinações indesejáveis; a aglutinação `autoestrada´, idem). Há ainda dúvidas sérias quanto às soluções definitivas em palavras como `comummente´ ou `óptica´ (vista) e `ótica´ (ouvido), que se pronunciam sem distinção.
Em resumo, este meu arrazoado tem o objectivo de concordar plenamente com a proposta do Sr. Professor João Andrade Peres no seu artigo «In extremis: orto-grafia, deputados e bom gosto», in "Público", quando preconiza que haja para o novo acordo «uma definição inequívoca do seu alcance e modo de aplicação no âmbito nacional». No que eu depreendo: a necessidade de urgentemente se estabelecer um Vocabulário Actualizado para o Português Europeu.
Nesse seu mesmo artigo, o Professor Andrade Peres deseja: «Para este fim, o Governo precisará de nomear de imediato uma comissão de peritos (….. com intervenção das Universidades e não apenas da Academia das Ciências de Lisboa)». Ora considero que a intervenção de peritos exteriores à Academia das Ciências de Lisboa é fundamental, para termos a certeza de que soluções controversas, como algumas apresentadas no dito Dicionário da Academia, de 2001, são efectivamente aprovadas pela comunidade linguística; quando não, há o risco de servirem de referência para o Vocabulário Comum.
Depois de o Vocabulário Actualizado do Português Europeu estar feito e quando as definições para o âmbito nacional estiverem estabelecidas, impõe-se então que seja combinado com os países que adoptarem o novo acordo o tal «Amplo Vocabulário Ortográfico Unificado» exigido e designado por Vocabulário Comum no Preâmbulo do novo acordo. Note-se que houve notícia de que o ministro da Educação do Brasil vai propor a Portugal a definição do cronograma para efectivação das diferenças. Sublinho que o trabalho de casa é fácil de concluir pelo Brasil, pois dispõe dum amplo Vocabulário actualizado em 1998, enquanto nós só temos uma obra semelhante com data de 1940… A acção pedida pelo Sr. Professor Andrade Peres é urgente.
Numa questão não posso, porém, concordar inteiramente com tão ilustre Professor, se o que depreendi das suas palavras for o que realmente preconiza. Para mim, não é admissível que qualquer dos países que adopte o novo acordo ponha limitações ao uso dos termos que ficarem legalizados na lusofonia, pois não é esse o espírito do acordo, no seu projecto de unidade na língua. Haverá obviamente um léxico reconhecido como o mais em uso em cada país, e mais recomendado nesse país, para assim ser mais fácil nele a comunicação; …mas sem impedimento de que se use qualquer variante legalizada no Vocabulário Comum.
Uma limitação imposta oficialmente no uso do Vocabulário Comum acabaria, afinal, por:
b) trazer o risco de isolamento das versões menos frequentes, o que é contrário ao desejo de se estabelecer uma língua universal;
c) manter os problemas actuais no ensino conjunto da língua a naturais de diversos países da lusofonia;
d) limitar o uso das riqueza das variantes da língua;
e) ter naturalmente a oposição dos escritores que desejam universalizar a sua escrita a todo locais do Planeta onde se fala português;
f) ser meio de constrangimento comercial entre publicações dos diversos países da lusofonia.
Os dicionários que já saíram com o novo acordo e o que está prestes a sair não distinguem legalidades nas variantes. Por mim, quando o novo acordo entrar em vigor, confesso que, por exemplo, sou muito capaz de continuar a escrever `concepção´ ou `intercepção´ (grafias legais porque usuais no Brasil), sempre que desejar distinguir bem essas palavras respectivamente de `concessão´ ou `intercessão´; ou de preferir o plural hifens, mais lógico do que o nosso rebarbativo hífenes.
Em conclusão, neste artigo implicitamente dou razão às pessoas sensatas que mostraram receios com o novo acordo. Nem todas devem ser consideradas retrógradas ou avessas á mudança. Pelo contrário, muitas devem ser respeitadas no seu amor à língua e atendidas nos reparos que fazem sobre os inconvenientes que podem surgir, se novo acordo for posto em vigor sem ponderação e sem medidas eficazes de protecção do património linguístico do nosso país.
Palavras do novo acordo para Portugal: objetores, projeto, objetivo, atualizado, efetivamente, efetivação, atuais, respetivamente, ação, proteção, adot(e/ar/arem).