Fala-se de «terceira pessoa» quando se trata de quem não intervém numa situação em que há duas partes interessadas. Por exemplo, num contrato há duas partes intervenientes, e os que são estranhos a essa ligação de interesse são denominados «terceiros».
Terceiros é, portanto, sinónimo de estranhos, subentendendo-se tratar-se de pessoas fora de um grupo ou de uma relação entre duas partes.
A noção não é exclusiva do português e encontra-se noutras línguas de origem europeia:
–em espanhol: tercero, «pessoa que não é nenhuma das que intervêm numa questão de qualquer tipo» (dicionário da Real Academia Espanhola).
– em francês: tiers, «pessoa(s) que são estranhas à relação de duas pessoas ou a um ato jurídico» (cf. Trésor de la Langue Française);
– em inglês: third party , «pessoa ou grupo não diretamente envolvido numa questão respeitante a dois indivíduos ou duas partes (cf. Linguee, Wiktionary e Lexico Oxford);
– alemão: Dritter, «alguém que não está envolvido em determinada situação» (Wiktionary).