A forma redarguí está efetivamente correta, e o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa regista-a na versão que aplica o Acordo Ortográfico de 1990. É na versão do mesmo dicionário que segue o Acordo Ortográfico de 1945 (AO 45) que se escreve redargui, que está também correta, mas no quadro dessa norma mais antiga. O dicionário em causa tem, portanto duas versões disponíveis, facto de que talvez nem sempre se apercebam os seus utilizadores.
Quanto ao seu número de sílabas de redarguí, a palavra tem três sílabas – re.dar.guí –, visto que se considera que, na sequência gu, o u é uma semivogal que forma com i um ditongo crescente, como o que se articula em ruído.
Recorde-se que, geralmente, o u das sequências gráficas qu e gu não se pronuncia antes de e ou i: quente, quinto, guerra, guiar). Há, não obstante, vários casos em que esse u é articulado como semivogal: frequente, aquífero, aguentar, pinguim.
Importa também observar que, em redarguir, como em arguir, verbos em que o u tem realização fonética, esta vogal associada a i tem resultados diferentes: o ditongo ui – o que se ouve em Rui. – como acontece em «ele redargui» ou «redargui tu»; mas, seguida de i – como em ruído –, usa-se um acento agudo, como sucede em «eu redarguí». Esta grafia decorre da secção 4.4 da Nota Explicativa (NE), que acompanha o Acordo Ortográfico de 1990, na qual se prescreve o seguinte:
«[Formas verbais como argui, delinquis, etc.] só serão acentuadas se a sequência ui não formar ditongo e a vogal tónica for i, como, por exemplo, arguí (1.ª pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo).»
A passagem citada levanta problemas, porque é discutível que não se forme ditongo, quando ui tem i como vogal tónica. Na verdade, Rebelo Gonçalves, no Tratado de Ortografia Portuguesa (1947, p. 25-26), dizia que em palavras como aguentei, aguista, averiguei e redarguiu, gu era «sequência de g e semivogal u», donde se infere que arguí e redarguí exibem um ditongo decrescente (semivogal + vogal). Não é este, porém, o entendimento da Academia Brasileira de Letras, que, no seu Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa de 2009, considera que a sequência ui corresponde a um hiato quando tem i tónico, razão por que reitera o preceito da NE.
Assinale-se ainda que o Dicionário Priberam aplica o procedimento enunciado na NE às formas com i tónico: no presente do indicativo, redarguímos e redarguís; no pretérito perfeito do indicativo, redarguí, forma já mencionada, bem como redarguíste, redarguímos, redarguístes e redarguíram; toda flexão do imperfeito do indicativo (redarguía, redarguías...), do mais-que-perfeito do indicativo (redarguíra, redarguíras....) e do imperfeito do conjuntivo (redarguísse, redarguísses...); e as formas de 2.ª pessoa do singular e da 3.ª pessoa do plural tanto do futuro do conjuntivo como do infinitivo flexionado (redarguíres, redarguírem). Não é o que faz o Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa (Instituto Internacional da Língua Portuguesa), que, no caso das formas verbais graves (paroxítonas), limita a escrita do acento agudo às fromas redarguís e redarguí, ao que parece, considerando o acento diferencialmente, isto é, para as distinguir de «tu redarguis» e «ele redargui».
Obs. – Convém assinalar que estes dois verbos se acentuavam de maneira diferente nas normas ortográficas anteriormente vigentes em Portugal e no Brasil. Assim, em Portugal, no quadro do AO 45, os verbos arguir e redarguir tinham acento agudo no u, quando este formava ditongo decrescente com i: argúis (2.ª pessoa do singular do presente do indicativo), argúi (3.ª pessoa do singular do presente do indicativo e 2.ª pessoa do singular do imperativo) e argúem (3.ª pessoa do plural do presente do indicativo); redargúis (2.ª pessoa do singular do presente do indicativo), redargúi (3.ª pessoa do singular do presente do indicativo e 2.ª pessoa do singular do imperativo), argúem (3.ª pessoa do plural do presente do indicativo). No Brasil, durante a vigência do Formulário Ortográfico de 1943, ou seja, até 2009, ambos os verbos se escreviam geralmente com trema – argüir, redargüir – de forma a assinalar a prolação do u; contudo, excetuava-se o conjuntivo (argua, arguas, argua, etc. que continuam grafias vigentes) e as formas em que o u, formando ditongo decrescente com i, recebia acento agudo e as tornava iguais, portanto, às formas portuguesas decorrentes do AO 45. Esta situação foi alterada pelo AO 90, Base X, 7, onde se lê: «Os verbos arguir e redarguir prescindem do acento agudo na vogal tónica/tônica grafada u nas formas rizotónicas/rizotônicas: arguo, arguis, argui, arguem; argua, arguas, argua, arguam [...].»