O constituinte em apreço tem a função de adjunto adverbial (modificador).
Para analisarmos a função do constituinte «para ela», teremos de o integrar na frase a que pertence porque só aí se percebe a relação que estabelece com outros constituintes.
Por um lado, e antes de mais, é importante verificar que a frase apresentada é copulativa, o que tem desde logo uma importante consequência: neste caso, não poderemos falar da presença de um complemento indireto porque só os verbos plenos, ou seja, que não são auxiliares ou copulativos, selecionam complementos.
Por outro lado, para estarmos perante um complemento nominal, este teria de ser argumento de um constituinte, o que o tornaria essencial para a frase. É o que acontece na frase (1):
(1) «A viagem para Espanha correu bem.»
Neste caso, o constituinte «para Espanha» é complemento nominal (complemento de nome) de viagem, o que se verifica pelo facto de este sintagma nominal manter as relações do sintagma verbal de origem («viajar para Espanha» = «a viagem para Espanha»).
Na frase apresentada pelo consulente, não identificamos um constituinte fundamental, o que se comprova pela possibilidade de este poder ser eliminado da frase sem que esta fique agramatical:
(2) «Tudo era alegria.»
Este facto significa que «para ela» tem a função de adjunto adverbial (modificador), sendo sintática e semanticamente opcional. Este adjunto adverbial aponta para a pessoa a quem se atribui uma opinião (uma das funções da preposição para1).
Disponha sempre!
1. Cf. Bechara, Moderna gramática portuguesa. Ed. Lucerna, p.266