O nome (antropónimo) Miriam não é um nome tradicional em Portugal, e, nessa perspetiva, pode dizer-se que não é português – o que não significa que não possa vir a ser...
Miriam parece uma forma relativamente recente no conjunto dos nomes próprios portugueses, em comparação com a forma tradicional correspondente, que é Maria: «[...] o antropónimo Maria, do hebr. Miryam, através do baixo-latim Maria, representado desde as origens da língua por influxo do latim eclesiástico [...].» (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, s.v. mari-). José Pedro Machado (Dicionário Onomástico Etimológico da Língua Portuguesa, aponta também que na forma Maria também interveio o grego como via de transmissão: «do lat. Maria, este do gr. María, que, por sua vez, se deve ao hebr. Miriam, com muitas interpretações, com numerosas hipóteses etimológicas [...]»1; o mesmo autor, na entrada que dá a Miriam, nota que «[...] a Vulgata apresenta esta forma, mesmo no antigo Testamento (ver Êxodo, XmV, 20); Maria é corrente no Novo.» E refira-se ainda que Machado acolhe formas como Mariame e Mariamen, que provêm de documentos da Alta Idade Média, como adaptações do árabe mariam, correspondente a Maria. Mas, se algum uso houve da forma hebraica ou da árabe no território hoje português, a verdade é que não chegou testemunho direto desses tempos à contemporaneidade.
Observe-se, entretanto, que em Portugal (não parece ter sido assim no Brasil) têm sido aplicadas certas restrições à atribuição de nomes próprios fora dos padrões do português. Contudo, nas décadas mais recentes, o leque de nomes autorizados em Portugal alargou-se consideravelmente, conforme se pode confirmar pela lista de "Vocábulos admitidos e não admitidos como nomes próprios" do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).1 Sendo assim, a lista de nomes autorizados em Portugal excede agora a dos nomes próprios com tradição continuada e com a configuração linguística típica do português. Hoje existem, portanto, muitas exceções aos padrões morfológicos e ortográficos do conjunto dos nomes (antroponímia) geralmente adotados em Portugal.
Sobre o conceito de norma e as questões levantadas pela onomástica (o mesmo que «conjunto dos nomes próprios» ou «estudo dos nome spróprios»), leia-se o artigo de Ivo Castro (Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa) "O linguista e a fixação da norma". Consulte-se ainda "Os nomes de pessoa entre a tradição e a invenção" (abertura de 27 de janeiro de 2014).
1 Mesmo assim, convém ter em conta que o que o IRN define como nome próprio a atribuir a um recém-nascido em Portugal: «Nome Próprio Nome próprio é o elemento verdadeiramente individual do nome com que as pessoas são diferenciadas, é por ele que as pessoas são chamadas por familiares e amigos. a) Os nomes próprios devem ser portugueses, de entre os constantes da onomástica portuguesa ou adaptados, gráfica e foneticamente, à língua portuguesa. Fazer a adaptação gráfica e fonética à língua portuguesa equivalerá a aportuguesar o nome de origem estrangeira. b) A grafia dos nomes próprios deve obedecer à ortografia oficial à data do registo. c) O nome próprio não pode suscitar dúvidas sobre o sexo do registando. A concordância do nome com o sexo do registando limita-se ao primeiro vocábulo do mesmo. Assim, é aceitável um nome próprio masculino em cuja composição entre um elemento feminino e, inversamente, um nome próprio feminino em cuja composição entre um elemento masculino, desde que se verifique que o primeiro dos elementos do nome próprio se acha subordinado à concordância com o sexo do seu titular. d) A irmãos não pode ser dado o mesmo nome próprio, salvo se um deles for falecido. e) São admitidos nomes próprios estrangeiros, sob a forma originária, se o registando for estrangeiro, se tiver nascido no estrangeiro, se tiver outra nacionalidade para além da portuguesa, se algum dos seus pais for estrangeiro ou, se algum dos seus pais tiver outra nacionalidade para além da portuguesa.»