Como o constituinte «para o filho» se refere ao beneficiário da protecção que é pedida, diz-se que se trata de um dativo de interesse, conforme definição de Evanildo Bechara, em Moderna Gramática Portuguesa, Lisboa (Editora Lucerna, 2002, pág. 425), onde se dá como exemplo a frase «Ele só trabalha para os seus». O valor desta construção é o de uma circunstância de fim ou proveito (idem), pelo que, nos termos de uma classificação tradicional ensinada nas escolas portuguesas, «para o filho» seria encarado como um complemento circunstancial de fim. Na perspectiva do Dicionário Terminológico, o constituinte leva a designação de modificador do grupo verbal.