DÚVIDAS

Dativo de interesse, complemento circunstancial e modificador

Na frase: «A mãe pediu protecção a Deus para o seu filho», como analisar sintacticamente «para o seu filho» de acordo quer com a antiga, quer com a nova terminologia (DT)?

Nos exames do ensino básico coexistem as duas terminologias.

Resposta

Como o constituinte «para o filho» se refere ao beneficiário da protecção que é pedida, diz-se que se trata de um dativo de interesse, conforme definição de Evanildo Bechara, em Moderna Gramática Portuguesa, Lisboa (Editora Lucerna, 2002, pág. 425), onde se dá como exemplo a frase «Ele só trabalha para os seus». O valor desta construção é o de uma circunstância de fim ou proveito (idem), pelo que, nos termos de uma classificação tradicional ensinada nas escolas portuguesas, «para o filho» seria encarado como um complemento circunstancial de fim. Na perspectiva do Dicionário Terminológico, o constituinte leva a designação de modificador do grupo verbal.

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