Nas frases em questão, os constituintes «de Lisboa» e «para Madrid» desempenham ambos a função sintática de complemento oblíquo.
Quando os verbos têm a possibilidade de assumir diferentes comportamento sintáticos, revelando tanto uma natureza intransitiva como transitiva ou sendo tanto transitivos diretos como indiretos (entre outras combinações), somente o seu comportamento em frase permite identificar a sua natureza e o tipo de argumento(s) por ele pedido(s).
Assim, o verbo vir pode surgir em frases como intransitivo (não selecionando, portanto, nenhum argumento) ou como transitivo indireto. Quando assume esta última natureza, o verbo vir pode reger diferentes preposições, como de, para, a, até…1 Os constituintes que completam o sentido do verbo vir terão, preferencialmente, uma natureza locativa, material ou figurada, que completa o sentido de movimento locativo do próprio verbo. Na frase em questão, o sentido do verbo vir completa-se com o constituinte «de Lisboa», pelo que consideramos que este grupo de palavras desempenha a função de complemento oblíquo, enquanto o constituinte «no dia em que Maria partiu para Madrid» desempenha a função de modificador (do grupo verbal).
Note-se que, caso a frase não incluísse o constituinte «de Lisboa», o constituinte «no dia em que Maria partiu para Madrid» continuaria a desempenhar a função de modificador, estando o verbo a ser usado intransitivamente (com o sentido de “chegar”).
Por sua vez, o verbo partir pode ser introduzido em frase como transitivo direto (e indireto) e também poderá ser usado apenas como transitivo indireto. Neste caso, poderá reger as preposições para ou de1. No caso em apreço, o verbo está a ser usado transitivamente, pedindo um argumento de natureza locativa e regendo a preposição para. Por esta razão, o constituinte «para Lisboa» tem a função de complemento oblíquo.
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1. Cf. Celso Luft, Dicionário prático de regência verbal. Ed. Ática, 2008.