Pode afirmar-se que ambas estão corretas.
De facto, o mais corrente, em português de Portugal, é o pronome possessivo ser acompanhado de artigo, daí ser aceitável:
(1) «[...] – sussurra ao gato que, enroscado ao seu lado, a olha de soslaio.»
Contudo, em determinadas expressões fixas, como é o caso de «a seu lado» (também «em meu nome», «em minha casa», «a meu favor»), pode dar-se a omissão do artigo:
(2) «[...] – sussurra ao gato que, enroscado a seu lado, a olha de soslaio».
O artigo definido é ainda omitido quando o pronome possessivo: faz parte de formas de tratamento (ex.: «Vossa Excelência») e do vocativo (ex.: «João, meu amor»), e quando é precedido de pronome demonstrativo (ex.: «mostre-me essa sua proposta»).
Em português do Brasil, a omissão do artigo definido antes dos pronomes possessivos é mais corrente.