Os verbos preceder e proceder, no que para o caso interessa, têm significados e alcances diferentes. Preceder significa «ocorrer anteriormente»; proceder significa «ter provimento» ou «ter ganho de causa».
Assim, é correto dizer-se, em linguagem judiciária, que um recurso foi julgado procedente (teve provimento), tal como é correto dizer-se, no âmbito da Administração Pública, que um concurso precederá a nomeação.
No caso posto, pois, a expressão correta é «precedendo concurso» (o concurso é o sujeito da oração gerundial) – não «procedendo concurso».
A semelhança gráfica destes dois verbos dá, não raramente, causa a erros de revisão do texto dos D.R. publicados pela Imprensa Nacional.