DÚVIDAS

Pagar em géneros e em espécie(s)
Muitas vezes me perguntam em lojas se pretendo pagar «com cheque ou em espécie». Não parece haver dúvidas nesta expressão quanto ao significado de «em espécie», com que estou inteiramente de acordo. É esse também o sentido que lhe dá o dicionário "Aurélio": «espécie: dinheiro: Pagou a conta em espécie.»; ou o "Dicionário Bancário Português/Inglês" de A. Correia da Cunha: «Espécies: Dinheiro efectivo (ou metálico), moeda cunhada (ou sonante), espécies, numerário.». Mas as coisas começam a complicar-se com a "Grande Enciclopédia Portuguesa Brasileira": «Espécie: Géneros que se dão em pagamento: satisfaz os foros em espécies./Dinheiro, metal sonante: espécies metálicas: tem dez contos em boas espécies.». Afinal, em que é que ficamos? Espécie(s) aplica-se a géneros ou a dinheiro? Ou será que se estabelece uma distinção entre o singular e o plural? E o "Lello Universal" já diz mesmo «Espécie: géneros alimentícios que se dão em pagamento convencionalmente: pagar em espécie», o que me leva a pensar que, aqui, «em espécie» se não se aplica a dinheiro. Quanto a Cândido de Figueiredo, regista no seu dicionário: «Espécie: Géneros alimentícios que se dão em pagamento: emprestei-lhe dinheiro, que pagou em espécie. Dinheiro.». Também aqui me parece que não se percebe nada: afinal: «espécie» são «géneros», como ele começa por dizer, ou é «dinheiro», como ele próprio acaba por dizer? Gostava pois de ouvir a vossa opinião sobre o assunto, concretamente a resposta a estas perguntas:1. Há uma diferença entre «pagar em espécie» e «pagar em espécies»? Qual, na afirmativa?
Rerratificar e rerratificação
O Dicionário Ortográfico da Língua Portuguesa – editado pela Academia das Ciências de Lisboa – só apresenta a forma verbal rerratificar, e não a forma re-ratificar (com hífen). Consoante o comentário abaixo transcrito, o correto seria re-ratificar para se expressar, concomitantemente, retificação e ratificação. Esse é o caso mais utilizado pelo judiciário e pelos Conselhos Administrativos de Julgamentos de Contenciosos, no Brasil. Ou seja: retifica-se o acórdão em face de alguma omissão ou obscuridade que nele se perceba, ratificando-se, entretanto, os demais termos da sentença. Por favor, vejam os senhores os comentários abaixo (que não são meus): Rerratificação Pede a aluna e amiga O. Vieira uma explicação sobre a palavra 'rerratificação', que ela tem visto em documentos antigos escrita também de outras formas: re-ratificação e re/ratificação. Esse termo normalmente é aplicado a convênios em que se deseja retificar alguma cláusula, ratificando o restante do documento. Portanto o 're' inicial é uma redução de 'retificar' e não o prefixo re ['repetição, movimento para trás'], como dá a entender a grafia 'rerratificação'. A princípio – ou para quem não é do ramo – parece que se vai fazer uma nova ratificação, o que seria uma redundância, já que ratificar quer dizer 'confirmar, corroborar, reafirmar'. Pela lógica, então, seria correto escrever re/ratificação ou mesmo re-ratificação, como muito se fez quando o vocábulo não estava ainda dicionarizado. Agora que o Aurélio o registra com os dois rr (de acordo com a regra de composição do prefixo re), no entanto, é difícil mudar essa grafia. Mais fácil – e mais racional – seria denominar esse tipo de documento simplesmente de Termo de Retificação de Convênio (pois a ratificação é uma conseqüência óbvia). Muito lhes agradeceria uma resposta conclusiva vazada na norma culta. Grato.
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