Isabel Hub Faria, no capítulo 4 – «O uso da linguagem» – da Gramática da Língua Portuguesa (Maria Helena mira Mateus et alii, 6.ª ed., Lisboa, Caminho, 2003), elucida-nos sobre a questão apresentada a partir da definição do acto de fala – como «um comportamento verbal, governado por regras que asseguram que as intenções comunicativas venham a ser adequadamente interpretadas» (ob. cit., p. 73) –, o que pressupõe a competência comunicativa dos falantes que lhes permita realizar os diferentes tipos de actos ilocutórios (ou de fala) de acordo com o objectivo comunicativo, sabendo distinguir «uma ordem de um pedido, uma intenção de um compromisso, uma asserção de uma representação de um estado emocional» (idem), pois a cada acto de fala está subjacente «um significado pragmático».
Por isso, «é possível distinguir em cada tipo de acto ilocutório uma força de ilocução (ou força ilocutória) e um conteúdo proposicional, uma vez que «cada tipo de acto ilocutório tem implicado um objectivo ilocutório (ou, dito de outro modo, uma intenção ilocutória) que, de certo modo, regula e integra a força de ilocução» (ou força ilocutória). Exemplificando: tanto um pedido como uma ordem «têm o mesmo objectivo ilocutório (ou intenção ilocutória) – “tentar que o alocutário faça algo” –, embora as forças de ilocução (ou forças ilocutórias) sejam totalmente diferentes: a ordem é normalmente expressa pelo modo imperativo, e o pedido pode assumir a forma de uma pergunta […]» (ob. cit., p. 74).
Concluindo: intenção comunicativa e força ilocutória não significam o mesmo, mas complementam-se, pois correspondem às duas componentes de todo o acto ilocutório, representando a primeira o objectivo (o conteúdo) do acto de fala, e a segunda, a forma (tempo verbal ou o tipo ou classe de palavra utilizada) que a concretiza.
Cf. Acto de fala e acto ilocutório (in Correio, 17/11/04)