DÚVIDAS

A legitimidade das palavras opoído e oponido
O Código de Processo Civil português utiliza (por exemplo, no artigo 344.º, n.º 1) a palavra opoente para designar aquele que se opõe (que deduz oposição). Algumas decisões judiciais começaram, para designar aquele contra o qual é deduzida oposição, a utilizar a expressão opoído ou oponido. Gostaria de saber se estas últimas palavras existem, e, em caso negativo, qual a palavra que designa correctamente aquele contra o qual é deduzida oposição.
A terminação do plural dos substantivos entre parêntesis
É normal escrever-se um substantivo no singular acompanhado da terminação do seu plural entre parêntesis, por exemplo, documento(s) ou autor(es). Gostaria de saber se o mesmo também se aplica a substantivos cujo plural se forma mudando: ão em ões/ão em ães, por ex.: organização(ões)? al, el, ol, ul mudando o l em is, por ex.: metal(ais)? Não me parece correto, uma vez que a formação do plural não ocorre com a simples junção de um s, mas, sim, com a troca de ão por ões, por isso a minha dúvida. Muito obrigada.
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