A expressão «união de facto» [ou «união livre»] designa «relação entre duas pessoas que pressupõe convivência análoga à dos cônjuges, mas sem o vínculo do matrimónio» (Grande Dicionário da Língua Portuguesa, da Porto Editora, 2004 e 2010).
Por sua vez, o advérbio maritalmente equivale a «como um casal; como pessoas casadas» (idem).
Portanto, embora nos pareça mais correto o uso da forma «viver em união de facto» — porque, como já foi aqui dito, é essa a forma prevista na legislação [«Na Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que recentemente reforçou as medidas de protecção às uniões de facto, as expressões usadas são «pessoas que vivem em união de facto» e «membro da união de facto»] —, se se trata de uma situação em que duas pessoas vivem «como um casal», significado atestado pelo dicionário, não há razão para se dizer que é incorreta a forma «viver maritalmente» referente a casos de «união de facto».