A expressão «tomar estado» significa «casar-se». No entanto, não é de excluir que possa também ser equivalente a «viver em união de facto», situação que no passado era conhecida por amancebar-se.
Consulte-se o dicionário de Caldas Aulete, que regista «tomar estado» com a seguinte definição:
«Tomar estado 1. casar-se; e (também) pôr casa, tomar um modo de vida.»