A palavra correcta é cônjuge. É muito vulgar este lapso, devido à existência da palavra conjugal, da mesma família.
Cônjuge é a designação dada a cada uma das pessoas reciprocamente ligadas pelo casamento: o marido e a mulher. O marido é o cônjuge do sexo masculino; a mulher é o cônjuge do sexo feminino.
Como numa união de facto não há um vínculo matrimonial, creio que em documentos oficiais o termo não se aplica. No entanto, em relações sociais, já tenho ouvido denominar o companheiro de marido ou consorte, mas não de cônjuge, termo sentido como técnico, pouco usado na oralidade.
Maria Regina Rocha
Em Portugal, a lei não usa a palavra cônjuge para designar a qualidade de membro de uma união de facto. Na lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que recentemente reforçou as medidas de protecção às uniões de facto, as expressões usadas são «pessoas que vivem em união de facto» e «membro da união de facto».
O Regime do Arrendamento Urbano tem um artigo em que se refere a pessoa que viva com o arrendatário «em condições análogas às dos cônjuges».