Chama-se tutelado (adjectivo) ao «que está sob tutela; protegido» e (nome) ao «indivíduo que está sob tutela». Trata-se do particípio passado de tutelar. Este verbo significa «pôr sob tutela»; «proteger como tutor»; e, em sentido figurado, «amparar; defender». Como adjectivo uniforme, tutelar quer dizer «que protege» ou «referente a tutela». Por sua vez, tutela é «autoridade legal sobre uma pessoa menor ou interdita» ou «sujeição ou obediência técnica ou administrativa, imposta legalmente a um organismo ou uma região»; em sentido figurado, trata-se de «protecção; defesa; amparo» ou sujeição».
[Fonte: Dicionário da Língua Portuguesa 2008, da Porto Editora]