Os verbos cancelar e suspender são aceites como sinónimos quando os usamos no sentido de: «interromper (algo) temporária ou definitivamente» (exemplo: «suspendi/cancelei o castigo do meu filho») ou «não realizar (o que estava decidido ou planejado)» (exemplo: «suspendi a viagem») (dicionário Houaiss).
A verdade é que estes verbos têm, além das aceções acima descritas, outras que excluem a sua sinonímia (ibidem). Por exemplo, quando suspender se refere a ter algo pendente («suspendeu o candeeiro do teto»), ou quando se impede alguém de exercer as suas funções por determinado tempo como castigo («suspenderam-no do cargo»). No caso de cancelar, este deixa de ser sinónimo de suspender, quando denota uma situação em que se anulou um compromisso ou o que foi escrito ficou sem efeito («cancelámos o jantar/o contrato»).